x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.304

Informações cadastrais de funcionarios MEI

JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:14

Caros Colegas,

Recebi um pedido de ajuda a respeito de uma empresa MEI, aberta em 02/2013. Esta MEI está em "abandono" pela responsável pela contabilidade (talvez pelo fato de ser uma MEI).

Bom o fato é que existem 5 contribuições de DAS/mensal em atraso, e no mês de Outubro o dono admitiu uma funcionaria, onde até agora pelo que me informaram e recebi de documento houve apenas um recolhimento de FGTS e INSS.

Gostaria de saber se tem algum lugar que não precise de certificado digital (não possuo) para consultar o que está em atraso para recolher e como emitir as guias de recolhimento.


Espero ter explicado adequadamente.


At,


Jonatas S. Nery

Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:25

JONATAS

BOA TARDE

Neste Link aparecerá paras você digitar o CNPJ
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx

Após isto você entra no sistema

a) aparecerá uma tela, vá à aba CONSULTA – selecione EXTRATO, depôs selecione o EXERCÍCIO abrirá um extrato como todos os das EMITIDOS e a informação que você quer se estão pagos ou não.

Espero ter ajudado, e ainda vou postar a defesa para a colega a seguir.

Agora a defesa


Quanto a colega, (que nem imagino quem seja), mas não é abandono, é falta de informação dos nossos GOVERNANTES, a "MEI" é aberta para pagar menos imposto pelo "EMPRESÁRIO", vejamos:

a) O Empresário Abre para pagar menos imposto e sabemos que o faturamento é maior que R$ 5.000,00 mensais, porém não podemos questionar o Empresário. Afinal ele assina uma declaração.
Nota: Com Certeza mais que 50% das "MEI" faturam acima deste valor.

b) Agora vamos ao GOVERNO

Segundo o portal do IPEA (Link Abaixo), existem 2.747.426 Microempreendedor, até fevereiro de 2013 ou seja em mais ou menos de 3 anos.

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=17977

Assim vejamos:

a) 2.747.426 - Pessoas sem Contribuir = Arrecadação do Governo R$ 0,00 (Porem de uma forma ou outra eles vão conseguir aposentar-se com um salário mínimo no final);
b) 2.747.426 - Microempreendedor Contribuindo R$ 40,00 = Arrecadação do Governo R$ 109.897.040,00 (É claro que se todos Contribuíssem, pois será mais fácil conseguir aposentar-se com um salário mínimo após cumprir o prazo Legal);
NOTA: Dinheirinho LIMPINHO para o Governo ...
Inclusive Sem Custo algum, já que os CUSTOS, de Impressão de Documentos; Guia e outros que são feitos pelo Contador, que segundo o Governo não pode Cobrar.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:31

Manoel,

Agradeço a resposta, na verdade eu ja sabia desta consulta o que me preocupa ai é o fato de ser o 1º ano do MEI e estar 5 parcela em atraso. Sei que é possivel emitir a guia em atraso, mas será que ele perde o direito pelos outros fatores que estão em atraso, de ser um MEI?

Jonatas S. Nery
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:17

Jonatas

Não defendo a contadora, mas concordo em parte com o Manoel, discordo dele pois, apesar de termos estes gastos extras não remunerados, somos os únicos CNAE de serviço intelectual com direito a ingressar no MEI. É pouco? Sim. pouquíssimo, porém, foi o que o CFC/CRC/SESCON aceitou na época, "combinado não sai caro".

Quanto ao MEI que foi lesado, ele deveria saber, assim como muitos microempreendedores brasileiros, que o MEI é fácil mas não dispensa os cuidados que todo empresário deve ter com suas obrigações.

Abçs

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:47

Rodrigo, entendo o ponto de vista profissional. O que quero tratar neste FORUM é a questão.

O MEI (empresa) que atrasa contribuições no seu 1º ano de abertura sofre alguma punição (perde o direito de algo)?
O caso das GUIAS de GPS/GRF atrasadas irão gerar multas, existe uma maneira de deixar em dia sem a arbritariedade dos Orgãos Público (RFB e Previdencia Social).

A questão da profissional, eu não sou formado e procuro sempre atender as pessoas (empresas) com toda atenção. Cada "profissional" sabe de suas ações e nós Estudantes e Profissionais Contábeis temos de agir de forma ética, se não é para ser assim que não faça nada.

As leis do país são para serem seguidas e não burladas, no maximo trabalhamos em suas "brechas".


No mais, obrigado pelas explanações

Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:15

Jonatas

Pode ficar tranquilo, ele NÃO será excluído do Simples Nacional como Empreendedor Individual.

Já tive casos Piores em meu Escritório, DAS com mais de UM ano em atraso.

É Só Emitir e Pagar as DAS que o LEÃO fica quietinho.

SÓ COMPLEMENTANDO

A GPPS/GRF irão gerar multa com certeza, porém não encontro na Legislação que as mesmas serão punidas com tão pouco tempo.
É Claro que sendo abandonada por um período maior, com certeza irão pagar além das MULTAS e ENCARGOS por atraso no pagamento/Recolhimento, porém não são multa PUNITIVAS.

Com exceção do atraso no envio de informações neste caso são geradas Automaticamente MULTA PUNITIVAS, e mesmo assim, continuam no SIMPLES.

Espero ter sanado suas dúvidas.

Blz?

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:04

Manoel,

Agradeço a sua atenção e dedicação ao responder o tópico. Sim sanada a dúvida, agora vou correr atraz da SEFIP para ver como envio essas em atrasos ou se o responsável deve procurar um posto da previdência.

Grato,


Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 20:54

Jonatas

Para isto eu creio melhor você contratar UM CONTADOR, já que dependerá de Certificado Digital, ou mesmo com a dispensa em Caso de MEI, será necessário a Geração de um arquivo **PRI, fornecido pela CEF (Todos Contadores tem ambos).

Caso Contrário será muito complicado explicar-lhe, pois você necessitaria:

Gerar o Arquivo **PRI;
Baixar Programa para Geração da SEFIP e muitos outros.

Não desmerecendo sua capacidade, mas é muito trabalho, e um contador, não irá lhe cobrar muito.

Blz


"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:56

ok, fique tranquilo quanto a isto.

Agora alguem ja viu um funcionário de MEI com salário maior que o piso e o que deu. Por esta empresa está assim, observem como foi que encontrei a PJ.

Jonatas S. Nery

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.