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Acordo Rescisório Judicial e Chave de Acesso

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:09

Boa tarde.

Estou com uma empresa que tivemos que realizar um acordo judicial entre as partes.
O funcionário aceitou não receber a multa dos 40% do FGTS, e quer receber apenas a liberação do fundo de garantia.
O problema é que esse assunto ficou pendente desde 2012, e veio a se resolver somente agora.
Então a empresa desvinculou-se com o PIS do funcionário.
Há como eu ter somente a liberação da chave pela conectividade social?
E a multa dos 40% pode ser anulada de alguma forma?

Muito obrigada pela atenção

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:39

Boa tarde, se ainda houver contato com o banco de dados do funcionario via Conectividade Caixa, a chave sairá sem
problemas. Quanto à multa do FGTS, deve-se observar o conteudo da Sentença TRabalhista.

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:10

Após mais de um ano, não temos mais contato com os dados do funcionário.

Como Sentença trabalhista?
O caso não foi parar em processo, a situação se resolveu entre o nosso advogado e o funcionário.

Muito Obrigada por ter respondido Flavio!

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