Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
Empresas de transporte rodoviário de cargas CNAE 4930-2/02 estão enquadradas para desoneração da folha de pagamento a partir deste mês de janeiro com alíquota de 1% sobre o faturamento bruto.
Minhas dúvidas são as seguintes:
É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária patronal nesta modalidade?
Em que campo da SEFip deve-se colocar o valor do faturamento?
Haverá 2 guias de contribuição previdenciaria? uma guia normal emitida através da transmissão da sefip e outra que será calculada mediante faturamento da empresa?
Aguardo.
Att.
Ericka