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Desoneração da folha de pagamento - Setor Transporte de carg

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:13

Boa Tarde,

Empresas de transporte rodoviário de cargas CNAE 4930-2/02 estão enquadradas para desoneração da folha de pagamento a partir deste mês de janeiro com alíquota de 1% sobre o faturamento bruto.

Minhas dúvidas são as seguintes:

É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária patronal nesta modalidade?
Em que campo da SEFip deve-se colocar o valor do faturamento?
Haverá 2 guias de contribuição previdenciaria? uma guia normal emitida através da transmissão da sefip e outra que será calculada mediante faturamento da empresa?

Aguardo.

Att.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:28

Ericka,

1) Recolher DARF codigo 2985 1% sobre o faturamento.

2) Gps emitida pela folha de pagamento, descontando os 20% da parte patronal.

3) Na gfip voce informa o valor dos 20% patronal como compensação.

4) Na gfip não informa faturamento.

Edir Capelin
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"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:26

Obrigada Edir,

As empresas enquadradas nestes CNAE'S estão obrigadas a desonerar, ou é facultativo?

Devemos procurar a receita federal ou algum outro órgão para o enquadramento na desoneração? Pergunto isso porque pode ser que quando precisarmos de certidão negativa dê alguma pendencia.

Aguardo.

Att.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
ANA PAULA SOARES

Ana Paula Soares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 19:55

Pessoal, boa noite!

Também estou à procura de informações sobre a desoneração da folha de pagamento para empresas de transportes rodoviários de cargas. Pelo o que eu entendi terá um percentual sobre o faturamento e não haverá o recolhimento dos 20% (patronal). Mas como iremos informar esse valor no Sefip? Devemos procurar a Receita Federal para enquadramento?




Obrigada!
Ana Paula

"Você faz suas escolhas, e suas escolhas fazem você."
ANA PAULA SOARES

Ana Paula Soares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 09:48

Edir,


Como iremos verificar em qual percentual a empresa se enquadra ? 1 ou 2 % ?
Qual será o código de recolhimento do DARF ? E para seu pagamento será usado como referência a data do pagamento dos salários?

Exemplo: Salário de Janeiro/ Pago no 5º dia útil de Fevereiro/ Recolhimento em 20 de Março?


Desde já muito obrigada pela ajuda!
Ana Paula.

"Você faz suas escolhas, e suas escolhas fazem você."

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