Aderleno Pessoa
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde.
No caso de um empregados possuir duas férias vencidas (2011/2012 e 2012/2013), como proceder com o pagamento destas férias acrescidas da multa do art. 137 da CLT e TST 81.
1. A empresa tem que pagar as duas acrescidas da multa? Assim o empregado só gozaria 30 dias de férias e receberia os três vencimentos (duas férias + multa)
OU
2. A empresa poderia pagar as férias referente ao período 2011/2012 acrescida da multa, e posteriormente, pagar somente as férias referentes ao período 2012/2013, esta sem multa? Ou seja, o empregado gozaria 60 dias de férias, 30 em cada período mesmo vencidos.
Por favor, justifique a resposta em conformidade com a legislação.
Desde já agradecido.