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Pagamento de duas férias vencidas

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:51

Boa tarde.

No caso de um empregados possuir duas férias vencidas (2011/2012 e 2012/2013), como proceder com o pagamento destas férias acrescidas da multa do art. 137 da CLT e TST 81.

1. A empresa tem que pagar as duas acrescidas da multa? Assim o empregado só gozaria 30 dias de férias e receberia os três vencimentos (duas férias + multa)

OU

2. A empresa poderia pagar as férias referente ao período 2011/2012 acrescida da multa, e posteriormente, pagar somente as férias referentes ao período 2012/2013, esta sem multa? Ou seja, o empregado gozaria 60 dias de férias, 30 em cada período mesmo vencidos.

Por favor, justifique a resposta em conformidade com a legislação.

Desde já agradecido.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:24

Aderleno, boa tarde.

Neste caso a empresa pagará ( remuneração ) 60 dias, e o empregado ira gozar 30 dias ( Art. 130 CLT )

MULTA

Art 137 CLT,
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:37

Boa tarde, Guilherme Bruno da Silva.

Neste caso a empresa pagará ( remuneração ) 60 dias, e o empregado ira gozar 30 dias ( Art. 130 CLT )

Pagamento de 60 dias e o gozo somente de 30 dias? Quanto a multa?

Qual o exato fundamento legal para tal orientação?

Obrigado.

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