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Pensão Alimenticia

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 10:56

Bom dia!
Estou fazendo a dispensa de um funcionário, e ele paga pensão alimenticia!!! 22%.
Eu informei a porcentagem na GRRF. ....Mas gostaria de saber, como será feito o pgto da pensão sobre o FGTS? ???
Pois ele vai sacar somente a parte dele certo? E a dela ela faz como?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:07

Bom dia Beatriz!

Se o funcionário trouxe para empresa verifique se houve previsão expressa quanto ao FGTS. Se no acordo não estiver fixado que, em caso de rescisão a esposa teria direito a uma parte do FGTS, ela não teria direito a essa parcela, cujo levantamento faça jus o obrigado, pois a natureza desse fundo é indenizatória, não salarial.

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