Igor Augusto Martins Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde, pessoal!
Não estou conseguindo entender o lance da desoneração da folha de pagamento, uma vez que não consigo identificar se a empresa se enquadra ou não na desoneração.
É o seguinte: A atividade principal que confere se a empresa está ou não enquadrada é a que consta no CNPJ como atividade principal? Pois eu trabalho com uma empresa que possui várias atividades, algumas se enquadram e outras não. Caso a empresa se enquadre na desoneração da folha de pagamento, como deve ser lançado o recolhimento pago através da DARF de recolhimento do INSS na SEFIP? Pois a mesma vai calcular todas as
tributações como antes.
Outra dúvida é se eu tenho que observar mês a mês se a empresa realizou a atividade que se enquadra para calcular a guia de INSS.
Att,
Igor Augusto
Encarregado de Dpto. de Pessoal