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Abono por luto

Aniéle Moraes

Aniéle Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:43

Bom dia a todos.

Tenho uma dúvida com relação ao falecimento do Avô, quantos dias são abonados?
Isso independente se é empresa Pública ou Privada?


Obrigada pela atenção.

At.,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:58

Aniéle,
nem um dia será abonado nesse caso.

Apenas seriam abonadas as faltas no caso de morte:
do filho, irmão, pai , mãe, marido/esposa ou dependente.


· Faltas abonadas:

# Art. 473 - CLT
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 10:02

Bom dia Aniéle Moraes,

Eu sugiro consultar o Sindicato, tem alguns que abonam faltas até em caso de falecimento de sogro/sogra. Consulte o seu!

Att,

Vânia Zaniratto

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