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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:57

e também aqueles que tiverem IRRF em qualquer mês de 2013.

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:02

Boa Tarde Edison.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013

Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
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" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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