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cprb (contribuição previdenciaria sobre a receita bruta)

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:43

Bom dia, estou com uma duvida em relação a Empresa enquadrada no simples que recolhe os tributos pelo anexo IV, (construção civil), até mês 12/2013 eu processava normal e emitia a DAS, nesse mês 01/2014 quando fui apurar na PGDAS apareceram 02 perguntas (que não lembro agora) e no final saiu a DAS normal e uma DARF no valor de R$ 1.159,21 referente a CPRB ( contribuição previdenciária sobre a receita bruta), alguém sabe me falar o que é isso?. Será que tenho que informar NÃO nas 02 perguntas?

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:36

Boa tarde Elisangela,
então esta correto?, quando eu apuro no PGDAS ele me da a opção de imprimir uma DARF, porque até mês passado o programa não me dava essa opção de imprimir o DARF, somente o DAS, agora ele aparece DAS e DARF.

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:14

Boa tarde!

Temos um cliente que presta serviço na área de construção civil. Estou com algumas duvidas se meu calculo da desoneração da folha desde mês (01/2014) esta correto.

DESONERAÇÃO – MISTA
Se o percentual das Receitas Desoneradas for inferior a
5% da Receita Total, NÃO SE APLICARÁ a desoneração
• Se o percentual das Receitas Desonerada for superior a
95% da Receita Total APLICA-SE A DESONERAÇÃO sobre
a TOTALIDADE DAS RECEITAS
• Se o percentual das Receitas Desoneradas estiver entre
5% e 95% da Receita Total, aplica-se a DESONERAÇÃO
PROPORCIONAL

Dados pertinentes para o calculo da folha:

Etapa 1) Calcular 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em relação aos seguintes serviços:
Faturamento Total da Empresa no mês de Janeiro/2014 R$23.737,38
Faturamento referente as Atividades NÃO relacionadas R$15.605,38
Faturamento referente as Atividades relacionadas R$8.132,00
Valor da base de cálculo de INSS Total da Empresa (folha de pagamento) R$22.924,51
Recolhimento do INSS - Patronal – R$22.924,51 x 20% = R$4.584,90
2% sobre o valor do faturamento das atividades relacionadas na Lei n° 12.546/2011: R$8.132,00 X 2% = R$162,64
Permanece o recolhimento em GPS da alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.

Etapa 2) Do resultado encontrado, reduzir o percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não relacionada com a receita bruta total.
R$15.605,38 (atividades não relacionadas)/R$23.737,38 (faturamento total da empresa) = 0,66
R$4.584,90 X 0,66 = R$3.026,03
Contribuição previdenciária sobre a folha = R$3.026,03 em GPS.

Contribuição previdenciária sobre a receita = R$162,64 em DARF 2985.
Recolherá R$3.026,03 correspondente aos 20% de cota patronal em GPS, juntamente com alíquota RAT, Outras Entidades e o INSS descontado dos empregados.

Informação adicional:
*O regime de apuração adotado pela empresa é Regime de Caixa.
Onde a empresa emitiu um total de notas de R$ 197.335,36 mas só recebeu efetivamente R$ 23.737,38.

** A empresa possui funcionários prestando serviço numa obra com CEI anterior a 04/2013, dai se origina a receita NÃO relacionadas de R$15.605,38.

Agradeço aos colegas caso puderem me dizer se estou no caminho certo.

Andrea Galhardo

Andrea Galhardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:54

Boa tarde

Alguem saberia me responder se essa contribuição previdenciaria de 2% sobre o faturamento foi encerrada em 31/12/2014?
Se foi, voltamos a pagar os 31% sobre o Pro Labore e não mais 11%???

Obrigada
Andrea

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