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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de trabalho Horista

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:49

Boa tarde,

Uma empresa de nosso escritório reduzira a carga horaria de seus funcionários. Todos irão trabalhar das 18:00 as 00:00 com 30 de minutos de descanso. Podemos optar por trabalhar pelo regime horistas é pagar os funcionários pela quantidade de horas trabalhadas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:14

Boa tarde.
Alex, reduzir o horário, tudo bem, mas o salario somente acordado com o sindicato da classe profissional e homologado na Delegacia Regional do Trabalho, não havendo acordo, poderá o caso ser submetido a Justiça do Trabalho, por sua Junta de Conciliação e Julgamento, cabendo recurso ordinário da decisão para o T.R.T., o acordo deverá ter prazo determinado de, no máximo, três meses, podendo ser prorrogado nas mesmas condições, se ainda necessário, a redução salarial não poderá exceder a 25% do salario contratual, respeitado o salario mínimo,.

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