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Josemir de França Luciano

Josemir de França Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2008 | 18:22

Boa tarde.

Trabalhei numa empresa que produzia defensivos agrícolas
no período de 1997 à 2000. Estive no INSS para fazer uma contagem do meu tempo de serviço, fiquei surpreso ao saber que este documento (SB 40) só tem validade até 1999, para efeito de APOSENTADORIA ESPECIAL .

Essa informação tem procedimento ?

Antecipadamente,muito obrigado.

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 11:40

Olá amigo.

Para melhor entendimento deste assunto, atualmente o documento apresentado ao INSS para contagem de tempo para aposentadoria especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, esse documento não existia na época da sua prestação de serviço. Logo, o INSS deverá aceitar seu documento.

Segue prescritivo do próprio site do INSS que vai ajudá-lo.

"Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, será aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data."

Segue link para consulta e comprovação do parágrafo acima. (penúltimo parágrafo do artigo)

www.mpas.gov.br

Um abraço!!!

Josemir de França Luciano

Josemir de França Luciano

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 09:43

Bom dia amigo(a).

Minha duvída não é com relação ao documento em si (ou
seja, mudança de nomenclatura). Mas se o mesmo tem va-
lidade para efeito de Contagem de Tempo de Serviço de al-
gumas categorias apartir de 1999.

Como por exemplo eu que trabalhei em uma empresa que
produzia defensivos agrícolas.

O funcionário do INSS disse que não tem mas aceitação.
Será que produtos químicos,defensivos agrícolas,etc...,
fizeram mal a saúde só até 1999 ?

Um abraço!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:31

Bom dia Josemir!

Levando em consideração a postagem, do nosso conceituado amigo Luiz José, em outro tópico..."conheço" alguns link's os quais poderão ajudá-lo:

Aposentadoria Especial

Subseção IV - Da Aposentadoria Especial

Ainda persistindo dúvidas, poste novamente!

Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 12:50

Por nada Josemir!!


Abç's!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:14

Trabalho em um moinho de trigo e os antigo funcionário que trabalhou na minha epoca ,se aponsentou com 25 anos,será que eu completando 25 anos terei o mesmo direito,pois as condições é as mesma ou até pior.Ano que vém faço esses 25 anos,se os outros consequiu é direito adquirido.

media de horas extras.
joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:29

Bom dia,trabalhei durante 09 anos a noite ,a empresa me colocou para o turno do dia e alegou que ñ vai pagar minha hora nortuna,o certo é fazer media das hora noturna junto com a hora premium ,e incorporar no meu salario por fazer parte do mei redimentos,esta na lei.É direito adquirido ou não.Me diga o que é correto.Abraço

media de horas extras.
joselio cavalcanti de sousa

Joselio Cavalcanti de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Produção
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:38

trabalho no turno 12X36 horario 18:00 as 06:00,a empresa todo mês a empresa coloca todos da noite de dia e ñ paga o adicional nortuno desses 4 dia .Qual é o correto a empresa pagar ja que todos é do horario noturno,a empresa pode fazer isso.

media de horas extras.

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