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Função com Salário Menor que o Mínimo

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:19

Bom dia a todos!

Alguém poderia me informar se é permitido existir função com salário menor que o salário mínimo?
Alguma base legal para isso?
Encontrei na CLT o seguinte:
Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

O arquivo diz: "remuneração inferior ao salário mínimo". Devo considerar que a CLT quis dizer "salário"?

Tô confusa!

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
SILVIA RIBEIRO LIMA SILVA

Silvia Ribeiro Lima Silva

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:35

Isso meso Karolliny, não se pode contratar funcionário com salário menor que o piso minimo nacional. O termo "remuneração" quer dizer sim "salario".

"Bendito seja o nome do Senhor, agora e para sempre.
Desde o nascer ao pôr-do-sol, seja louvado o nome do Senhor."

Salmos 113:2-3

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