Karolliny Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia a todos!
Alguém poderia me informar se é permitido existir função com salário menor que o salário mínimo?
Alguma base legal para isso?
Encontrei na CLT o seguinte:
Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
O arquivo diz: "remuneração inferior ao salário mínimo". Devo considerar que a CLT quis dizer "salário"?
Tô confusa!
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."