Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal na multa pra fins rescisorio
qnd vamos colocar aquele mes de rescisao entra o salario e o 13° e qnd o aviso é idenizado entra tbm o valor do aviso?
att
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal na multa pra fins rescisorio
qnd vamos colocar aquele mes de rescisao entra o salario e o 13° e qnd o aviso é idenizado entra tbm o valor do aviso?
att
Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoJessica deve entrar todos os valores pagos na rescisão.
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Regina
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Estou com uma dúvida, o calculo é feito da seguinte maneira:
Exemplo: Saldo + hora extra+13° proporcional-dedução de faltas-dedução de DSR sobre falta - falta x 8 % =
O valor dos descontos incidem ou não em cima do 13° proporcional ? Desconta-se mesmo o valor da DSR sobre faltas e atrasos?
Existe alguma lei especifica para isso?
Dayany Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jessica, você irá colocar o Aviso Indenizado e o 13º Indenizado(de 1 mes), no Campo Remuneração do Aviso Previo Indenizado. E não junto com o Mes de rescisão.
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