x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 727

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:33

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, o calculo é feito da seguinte maneira:

Exemplo: Saldo + hora extra+13° proporcional-dedução de faltas-dedução de DSR sobre falta - falta x 8 % =

O valor dos descontos incidem ou não em cima do 13° proporcional ? Desconta-se mesmo o valor da DSR sobre faltas e atrasos?
Existe alguma lei especifica para isso?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.