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licença maternidade de socio

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:15

Bom dia amigos,pesquisei e mesmo assim fiquei com duvida,estou com uma empresaria que está gravida de 8 meses e e feito o recolhimento para a mesma todo mês sobre um salario minimo na categoria 11(diretor não empregado e demais empresários sem FGTS) , gostaria de saber se a mesma tem direito a licença maternidade e como devo proceder na sefip ?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 18:32

Prezado Edir Capelin, boa noite.


Aproveitando o assunto, você comentou que na GEFIP fica o salário normal descontando o INSS, certo?

Nesse caso, o Salário Maternidade da Sócia é pago pela empresa e compensado na guia?
Então na SEFIP vou informar o código do afastamento maternidade, lançar o valor do pro-labore com o devido desconto do INSS, compensar o benefício (pro-labore pago ou pelo valor bruto?) e gerar a guia do INSS...

Fico no aguardo de confirmação.

Muito obrigada

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 21:56

Regina,
O salário maternidade da sócia da empresa é pago diretamente pelo INSS, e desta forma, não há que se falar em compensação.
Quando ela se afastar, você deverá informar o código Q2 com a data imediatamente anterior ao afastamento e quando retornar o Z1.
No período em que ela estiver recebendo da Previdência Social, ela terá o INSS descontado diretamente de seu benefício.
Att.
Ney Prates

Ney Prates.

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