Boa tarde Kamille
Funcionaria registrada como caixa e recebe todo mês um adicional denominado quebra de caixa. Esse valor pago como quebra de caixa faz parte da remuneração para pagamento de licença maternidade?
Informamos que durante o período da licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho, bem como aos direito e vantagens adquiridos.
Desta forma, o valor recebido como quebra de caixa faz parte da remuneração para pagamento do salário maternidade.
Base Legal – Art.393 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO