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Pagamento de quebra de caixa em período de licença maternida

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:22

Boa tarde Kamille

Funcionaria registrada como caixa e recebe todo mês um adicional denominado quebra de caixa. Esse valor pago como quebra de caixa faz parte da remuneração para pagamento de licença maternidade?

Informamos que durante o período da licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho, bem como aos direito e vantagens adquiridos.

Desta forma, o valor recebido como quebra de caixa faz parte da remuneração para pagamento do salário maternidade.

Base Legal – Art.393 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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