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sefip de APM para serviços prestados por MEI com nota fiscal

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 18:57

boa noite a todos, bom já pesquisei mais ainda não tirou totalmente minha dúvida, é o seguinte, estou com uma nota fiscal de serviços emitida por um MEI (serviços de eletricidade) para uma APM, já fiz a guia do INSS referente o CPP (20%), vr da NFPS R$.880,00 x 20% = R$.176,00 (cód. de pagamento 2100 - data emissão 24/01/2014 - então vencimento dia 20/02/2014 em nome da APM) certo!!! preciso tb recolher os 11% ref. inss do prestador ou não? agora na sefip informo com o nome dele (pessoa fisica) categoria 13 e ocorrência 05? só informo na sefip o CPP? desde já agradeço a todos pela atenção!!!!

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 11:15

Microempreendedor Individual: Alterações na Resolução CGSN nº 58/2009
29/10/2009

Com a revogação do inciso II, § 6º do artigo 6º Resolução CGSN Nº 58-2009 pela Resolução CGSN Nº 67-2009 a empresa contratante de serviços de hidráulica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparos de veículos executados por intermédio de MEI está dispensada de reter e recolher a contribuição previdenciária do MEI.

Ressaltamos que a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, prevista no inciso II, § 6º do artigo 6º Resolução CGSN Nº 58-2009, está mantida.

Art. 6 º
§ 6 º Na hipótese do § 5 º , a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI deverá, com relação a esta contratação:
I – recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput e o § 1 º do art. 22 da Lei n º 8.212, de 1991 ;

A Resolução CGSN Nº 67-2009 dá nova redação ao Anexo único da Resolução CGSN Nº 58-2009, incluindo novas ocupações na lista permitida aos trabalhadores interessados em cadastrar-se como MEI.
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Quanto a Sefip, não encontrei lugar pra informar, pois só tem para autonomos pessoa física, portanto se alguém souber como fazer, peço a gentileza de nos orientar.



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