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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pergunta difícil. Pro Labore. Empresário e empregado ao mesm

Luis C

Luis C

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 09:34

Nenhum contador me respondeu até hoje sem divagação:

O sócio-administrador já recolhe o teto do INSS por trabalhar na condição de empregado em outra empresa. A atividade, portanto, é segunda renda.

O sócio-administrador não recolhe o INSS (perdeu um monte de dinheiro até descobrir a isenção) em razão de já recolher o teto.

O mesmo retira o Pro-Labore. Os lucros são distribuídos eventualmente e são escriturados. A empresa está inscrita no SIMPLES. O fato gerador é que sobre esta segunda renda o sócio-administrador paga à Receita Federal 27,5 % de imposto anualmente .

A pergunta: o sócio-administrador é obrigado a retirar o pro-labore ? Caso venha a não retirar mais o pro-labore está sujeito à algum problema fiscal ?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:08

A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró labore.
Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poder á arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999

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