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Como inserir as férias no programa SEFIP

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:26

Bom dia colegas,

Os funcionários da minha empresa tiveram férias coletivas e as mesmas não foram depositadas ou recolhidas, no entanto, um acordo foi feito de fazer o depósito junto com o mês de Janeiro. Há algum espaço na SEFIP para esse tipo de adicional?
Em outras palavras, eu consigo discriminar férias no programa SEFIP?
Obrigada!

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:02

Paola Boa tarde
Pelo que eu saiba não existe um campo específico no programa SEFIP para comunicar o valor referente as férias
Normalmente coloca-se o valor no campo "Remunerações" normalmente.
att
Altiére J cardoso

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 20:11

Boa noite amigos,

O funcionário tirou férias em 02/2014 com abono pecuniario dos 10 primeiros dias, ficando da seguinte forma:

Férias---------- 20 dias-----482,67
1/3----------------------------160,89
Abono Pec. --- 10 dias-----321,78

INSS-------------------------------------51,47
Líquido---------------------------------------------913,87

EM FEVEREIRO/2014
Salário---------10 dias-----241,33
INSS-------------------------------------19,31
Líquido---------------------------------------------222,02

Como deve ser informado esses valores na Sefip referente as férias e os 10 dias trabalhados em fevereiro/2014?

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 13:34

Boa tarde, Tenho um funcionário que tirou 20 dias de férias no período de 14/08/2014 a 02/09/2014, recebendo 1/3 de férias R$ 597,47 em 08/2014.

Na SEFIP de setembro, meu sistema fez o seguinte para formar a base do INSS, levou o valor dos vencimentos tributáveis normalmente R$ 2651,61 + R$ 597,47 = R$ 3249,08 * 11% = 357,39.

Já a SEFIP fez a base apenas com os R$ 2651,61 * 11% = R$ 291,67.

Pergunto, o valor das férias deve ir na SEFIP de 08/2014 ou 09/2014.

Att.

Edson

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:13

Edson, no sefip você deve considerar remuneração mensal. Isto significa que você deve somar os 13 dias de salário normal mais o período do dia 14 até 31/08 (sendo que este intervalo deve ser acrescido de 1/3) e lançar no campo remuneração do referido programa, ou seja, estas férias foram concedidas com divisão de período, começaram num mês e estão terminando em outro.

Geralmente os programas de folha de pagamento já fazem estas separações automaticamente.

Enfim a alíquota correta a ser utilizada será conforme o somatório encontrado conforme citei anteriormente. Provavelmente deve ser esta a diferença que está encontrando.

Faça uma análise e veja se encontra o problema.

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:25

Boa tarde,

Esqueci de mencionar o seguinte:

É um órgão publico, eles não pagam proporcional dias trabalhados e dias férias, apenas o 1/3. O salário é pago integralmente, assim em 08/2014 ele recebeu:

Folha mensal cheia com todos os vencimentos e desconto de IRRF e INSS e folha de férias somente com o 1/3 e o desconto do INSS.

Em setembro ela recebeu folha mensal normalmente.

No caso de férias, deve ir pra SEFIP na data/competência do cálculo/pagamento ou de fim de gozo?

Att.

Edson

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