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Férias e respectivo terço - Decisão Judicial

ELCIONE MARIA DA SILVA GOMES

Elcione Maria da Silva Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:46

Trabalhei para uma prefeitura de 01 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, recebendo um salário mínimo. Nesse período recebi apenas os salários. Entrei com ação judicial cobrando férias + 1/3 de férias + 13º salário. A sentença determinou o pagamento dos valores pleiteados nos seguintes termos: férias + 1/3 + 13º salário integrais do ano de 2010 e férias + 1/3 + 13º salário proporcionais referente a janeiro/2011, e também o desconto dos COMPULSÓRIOS LEGAIS, que acredito tratar-se do INSS. A minha dúvida: haverá desconto de INSS nos valores relativos a férias + 1/3 de 2010 e Janeiro/2011?

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