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Desoneração da folha de pagamento - adesão indevida - penali

m guimaraes

M Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:48

Bom dia!
Uma empresa inscrita no CNAE 55.21 não é beneficiada pela desoneração da folha de pagamento.
O que ocorre se, ainda assim, ela aderir e passar a recolher a contribuição patronal sobre a receita bruta? Isso é sonegação ou apenas recolhimento indevido?

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 19:22

M Guimaraes,

Se for vantagem para empresa é caracterizado sonegação, caso a receita descubra, a empresa terá que pedir restituição do valor pago pela desoneração (que demora de 6 meses a 4 anos).

E recolher o INSS compensado com multa 20% e juros.

Edir Capelin
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