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fgts cei domestica

ALEXANDRE

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:03

olá, por favor me ajudem, tenho uma empresa com o cadastro do cei, onde a mesma é utilizada para registrar empregados domestico, realizando uma consulta junto ao inss apareceu uma falta de sefip desde a inscrição do cei até o momento, mas os empregador não tem obrigatoriedade de declarar a sefip quando o cei é especifico para registro de empregado domestico, o que devo fazer???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:03

Boa tarde Alexandre,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

O CEI para doméstico é para recolhimento do FGTS. Se não houver doméstico registrado o CEI deve ser baixado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:10

dia, por favor, estou com uma dúvida,
sobre o recolhimento do FGTS da empregada doméstica, quando a Emenda Constitucional nº 72/2013 for regulamentada, o recolhimento será obrigatório com data retroativa a 2013 (data da Emenda), ou somente a partir da data da regulamentação?

"Deus é fiel."

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