Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos colegas
Tenho uma cliente pessoa física que dispensou a sua empregada domestica no dia 04/02/2014
quando do vencimento do aviso prévio. Fiz a guia rescisória e coloquei a remuneração do mês
de janeiro para recolher o FGTS junto com a rescisão.
A minha dúvida é com relação a sefip do mês de janeiro se tenho que entregar ou não.
E a do mês de fevereiro eu entrego para colocar a data da movimentação que é 04/02?
Aguardo resposta se possível.
Obrigado.