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sefip domestica

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:16

Boa tarde a todos colegas

Tenho uma cliente pessoa física que dispensou a sua empregada domestica no dia 04/02/2014
quando do vencimento do aviso prévio. Fiz a guia rescisória e coloquei a remuneração do mês
de janeiro para recolher o FGTS junto com a rescisão.
A minha dúvida é com relação a sefip do mês de janeiro se tenho que entregar ou não.
E a do mês de fevereiro eu entrego para colocar a data da movimentação que é 04/02?
Aguardo resposta se possível.
Obrigado.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:25

Oi Ana.
Você deve sim enviar a GFIP de janeiro com remuneração de janeiro.
A GFIP de fevereiro você envia com a movimentação da funcionária. Não coloque a remuneração de janeiro em fevereiro não.
Cada mês deverá ser informado com o devido acontecimento.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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