Daniela Marins Reis Paoletti
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Preciso saber em questão nas empresas optantes pelo símples enquadradas no anexo IV , que são obrigadas a recolher 20% de INSS patronal, os valores retidos em NF, se poderá compensar nos valores de Pró Labore, e se o valor a compensar foi maior que o a recolher, se poderá compensar em demais centros de custo da empresa dentro do mesmo mês ???