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Compensação INSS

DANIELA MARINS REIS PAOLETTI

Daniela Marins Reis Paoletti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:52

Preciso saber em questão nas empresas optantes pelo símples enquadradas no anexo IV , que são obrigadas a recolher 20% de INSS patronal, os valores retidos em NF, se poderá compensar nos valores de Pró Labore, e se o valor a compensar foi maior que o a recolher, se poderá compensar em demais centros de custo da empresa dentro do mesmo mês ???

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 22:41

Daniela, os valores retidos de INSS em notas fiscais de serviços ( 11% ) podem ser compensados em qualquer centro de custo da sua folha de pgto. É conveniente que crie um centro de custo para cada cliente ou obra onde se esta prestando serviço dentro do mês e compensar as notas que tiveram retenção. Só não poderá compensar em outro centro de custo, quando se tratar de obra com CEI. Por exemplo, você tem um cliente que esta fazendo uma obra e solicitou que você coloque na sua SEFIP o numero do CEI no centro de custo e aloque todos os funcionários que trabalharam na obra dele. Ai você poderá compensar apenas a nota que você emitiu para o cliente com CEI, havendo saldo a compensar do centro de custo com CEi não pode ser compensado em outro centro de custo. Espero ter ajudadoi

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