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Férias Coletiva Sem Aviso Ao Sindicato

Mislene da Silva Capim

Mislene da Silva Capim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:22

Oi pessoal boa tarde,

A empresa onde eu trabalho deu ferias coletiva no final de ano, só que eles não avisaram ao sindicato ate então a empresa é EPP.
Só que agora eles precisam mandar um funcionário embora e ele fez um ano de empresa. Como faz para provar que ele já tirou 15 dias de ferias. tem algum tipo de declaração para o funcionário assinar que ele tirou essas ferias?

Aguardo Resposta
Obg.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 10:19

Mislene, bom dia,

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao MTE, conforme Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP).
""""Como a lei acima não dispensa expressamente a obrigatoriedade da ME ou EPP comunicar o sindicato da categoria, recomenda-se que se faça através de correspondência protocolada."""

Como sua empresa não comunicou ao sindicato, caberá a ele em aceitar ou não, se o sindicato não aceitar caberá a empresa se justificar .

Para que a empresa possa provar que o empregado estava de férias, somente através do recibo ((de férias)) juntamente com o comprovante de depósito, e também do holerite dos mêses em referencia.

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