x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 5.260

Gfip / Sefip para Sindico de Condominio

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 16:24

Boa tarde Pessoal,

É a segunda vez que faço a entrega da Sefip/Gfip de um síndico de condomínio.
Na primeira vez que fiz, li muito a respeito aqui no Forum e em outros diversos materiais e, consegui preencher alguns campos, porém tenho uma dúvida:

Vi que deve ser preenchida a modalidade 1, para este caso, pois não haverá recolhimento de Fgts. Haverá apenas a declaração ao Fgts e recolhimento de inss à Previdência Social.

Entretanto, quando no e-cac verifico a situação previdenciária da empresa, consta uma pendência de Fgts denominada "divida Gfip - comp 08/2013, no valor de R$ 145,77".

O que isso quer dizer?

Se trata de falta de pagamento da GPS que fiz ou demonstra que há uma pendência na Previdência com a relação ao recolhimento de FGTS?.

Obrigada a todos que puderem ajudar.

Abs,
Tatiana

Aulisson

Aulisson

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:15

Olá nobres colegas advogados! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos de inicial e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, bem como recurso inominado/apelação, Edcl, Agravo Regimental e de Instrumento, além de Recurso Extraordinário. Valores do pacote/peças e maiores informações: @Oculto

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 24 maio 2014 | 20:52

Boa noite - È necessário obter o certificado digital para entregar a SFIP ?
A alguma conectividade gratuita disponibilizada pela CAIXA ECONÔMICA
Vou começar a fazer a folha de um condomínio somente com dois funcionários e estou precisando saber das obrigações legais e códigos que terei de preencher.
Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 10:06

Bom dia Rodrigo

A Circular nº 626 da CEF disciplina quem está obrigado a ter o certificado digital:

CIRCULAR DO DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 626 DE 26.06.2013 

D.O.U.: 27.06.2013 
  
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências. 

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS,a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.
2.1 Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
3 Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4.1 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
4.2 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 582/2012.
FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente 


att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:05

Rodrigo boa tarde

Conforme mencionei acima através da Circular da CEF, se a Empresa estiver enquadrada nos parâmetros poderá adquirir a chave pri.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:46

Boa tarde, Vania ao sei se voce observou mais eu acrescentei outra pergunta na minha mensagem, mesmo assim te agredeço a observaçao.

Caso nao tenha eu posso fazer a GPS conforme os dados calculados da folha sem utilizar a SEFIP-GFIP?
Obrigado,

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 17:07

Vania Obrigado, por favor, o que seria "chave PRI"? e voce saberia responer se:
Posso fazer a GPS conforme os dados calculados da folha manualmente, sem utilizar a SEFIP-GFIP ?

Obrigado voce esta me ajudando muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.