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Recolhimento do INSS para empregado aposentado

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:23

Boa tarde.

Tenho muitas dúvidas em relação ao recolhimento do INSS para empregado aposentado por tempo de serviço e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer.

O empregado que é aposentado por tempo de serviço pode continuar trabalhando. É devido o recolhimento do INSS referente a ele?
No caso em seja devido o recolhimento do INSS para empregado aposentado, o valor recolhido será adicionado ao valor que recebe de aposentadoria? Em caso positivo, como requerer esta adição?

Att,

Renata Pesso

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:35

Ola Renata,

O empregado aposentado não muda NADA em relação a outro empregado não aposentado. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:35

Boa tarde Renata,

Sim o empregado aposentado pode continuar trabalhando normalmente, receberá seus salários e sofrerá o desconto do INSS normalmente também. Mas este não poderá ser usado, uma vez que já existe o beneficio da aposentadoria.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:39

Bom dia

Um funcionário que aposentou por tempo de contribuição e continua trabalhando na mesma empresa, continua o desconto do inss e poderá sacar o FGTS mensalmente, correto?

Nesse caso que continua trabalhando na mesma empresa, como fica a sefip, é necessário passar alguma informação. ou o contrato continua normal?
Como a aposentadoria dar o direito do trabalhador sacar o saldo do FGTS acumulado, como ficaria a multa rescisória no dia que esse funcionário for demitido?
É devido pela empresa no saldo total, (antes da aposentadoria) ou o saldo (depois da aposentadoria) ?

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:36

Boa tarde Sol,

Um funcionário que aposentou por tempo de contribuição e continua trabalhando na mesma empresa, continua o desconto do inss e poderá sacar o FGTS mensalmente, correto?


Sim, o INSS continua a ser descontado normalmente e o FGTS poderá ser sacado mensalmente inclusive.

Nesse caso que continua trabalhando na mesma empresa, como fica a sefip, é necessário passar alguma informação. ou o contrato continua normal?


Continue transmitindo normalmente a SEFIP.

Como a aposentadoria dar o direito do trabalhador sacar o saldo do FGTS acumulado, como ficaria a multa rescisória no dia que esse funcionário for demitido?


A multa é cálculada com base no saldo para fins rescisórios independente de ter havido ou não saques na conta do FGTS.

É devido pela empresa no saldo total, (antes da aposentadoria) ou o saldo (depois da aposentadoria) ?


Sempre o saldo total, nomeado como "Saldo para fins rescisórios".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 18:03

Boa tarde, Vania.


Só para confirmar não informa nada, na SEFIP ou RAIS, quando o empregado aposenta e continua trabalhando. Perguntei para a assessoria do sistema e na Caixa e disseram pra colocar o codigo U1 - só para informar, pois não tem outro codigo. Então não informa nada, não precisa?



Obrigada

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