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Tributação previdênciaria substitutiva e não substitutiva

Tania Valpassos da Silva

Tania Valpassos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:51

Boa tarde!

O meu programa de cadastro com a atualização do e-social, esta pedindo que preencha este campo mas não encontro a explicação do que é a tributação previdenciária substitutiva ou tributação previdenciária ou não substitutiva .


Grata
Tania

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:58

Oi Tânia,
Quando você diz cadastro, está se referindo ao cadastro de funcionários?
Se sim, esta exigência se refere ao evento S-1200 do eSocial, tag 28, e se aplica somente as empresas com regime de tributação SIMPLES. E nessas empresas, você pode ter funcionários que se enquadram em três diferentes situações, na questão da contribuição previdenciária patronal (CPP):
1-Contribuição Substituída Integralmente = funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita está sendo considerada no PGDAS, para efeito de cálculo do imposto, e que no mesmo está contido também a alíquota da CPP;
2-Contribuição não Substituída = funcionário executa somente atividades relacionadas a serviços cuja receita não está sendo considerada no PGDAS. Neste caso a CPP é calculada pela folha de pagamento do funcionário;
3-Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída - funcionário executa atividades que se enquadram tanto no primeiro como no segundo caso.
Bem, é um tanto complexo, mas gostaria de perguntar o seguinte: se no seu software há essa exigência, por quê você não faz uma solicitação de ajuda ao desenvolvedor do mesmo? Ou ainda, por quê você não consulta o manual do mesmo, que na minha opinião deve ter a informação, não é?

Att, Mário Rigotti Filho
















Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software
Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 16:19

Karine, boa tarde.

Infelizmente não temos esse conhecimento. Desculpe. Mas o pessoal aqui do fórum provavelmente vai te ajudar.

Att, Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software

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