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Iniciante DIVISÃO 1Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Olá Luanda,
Quando a empregada doméstica vai ser registrada pela primeira vez (primeiro emprego), não se faz o cadastro dela no PIS e sim no NIT do INSS.
Além disso, quando alguém é registrado em uma empresa, nos impostos que essa empresa paga está incluída uma cota que vai para a conta PIS, já a pessoa física que emprega um(a) doméstico(a), não paga essa cota. Assim podemos afirmar que os empregados domésticos não tem direito ao abono do PIS mesmo se enquadrando no grupo de pessoas que recebe menos de 2 salários mínimos.
Conforme definição do PIS, a empregada domestica não está ligada a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física, portanto não tem direito ao PIS. Esta regra não se aplica somente à categoria das empregadas domesticas, mas a todos os trabalhadores domésticos que trabalham para uma pessoa física.
Espero ter te ajudado.
Abç
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Iniciante DIVISÃO 1Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Luanda,
FGTS é ainda não é obrigatório tem empregador que decidi pagar e tem deles que não, ainda não foi aprovado por lei o pis de doméstica.
Att,
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