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Pensão Alimentícia - Rendimentos Líquidos!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:04

Boa Tarde a todos,

Li alguns tópicos refente a pensão alimentícia, mas ainda estou com duvida e gostaria de ajuda de vocês.

Temos um colaborador que o termo de conciliação dele diz o seguinte: " ...a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. A pensão alimentícia incide sobre férias, 13º. salário, horas extras e verbas rescisórias, com exceção do FGTS; entendendo-se como rendimento líquidos, o salário bruto, dele deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IR, VT, etc.).

A empresa paga um abono anual, onde na CCT diz que este abono não pode ter nenhum tipo de incidência.

Eu entendo que rendimentos líquidos é todo o valor que o colaborador recebe dentro do mês, excluindo os impostos citados.

Qual o entendimento de vocês a respeito deste caso?

Desde já obrigada!!! Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:35

Boa Tarde,

No meu entendimento, o abono não não pode ter incidência, e a pensão é mensal, e o abono anual, esse abono não entraria no cálculo da pensão.
Rendimento líquido, seria TODOS os vencimentos mensais deduzidos os descontos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:39

Ola,

Rendimentos Liquidos é a Remuneração total do mes menos(-) os descontos oficiais (INSS/IRRF), att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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