
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Tarde a todos,
Li alguns tópicos refente a pensão alimentícia, mas ainda estou com duvida e gostaria de ajuda de vocês.
Temos um colaborador que o termo de conciliação dele diz o seguinte: " ...a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos. A pensão alimentícia incide sobre férias, 13º. salário, horas extras e verbas rescisórias, com exceção do FGTS; entendendo-se como rendimento líquidos, o salário bruto, dele deduzidos apenas os descontos legais (INSS, IR, VT, etc.).
A empresa paga um abono anual, onde na CCT diz que este abono não pode ter nenhum tipo de incidência.
Eu entendo que rendimentos líquidos é todo o valor que o colaborador recebe dentro do mês, excluindo os impostos citados.
Qual o entendimento de vocês a respeito deste caso?
Desde já obrigada!!! Abçs
Analista de Adm. de Pessoal