x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 419

rescisao fgts recolhimento 2 dias

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:09

boa tarde, tenho uma funcionaria q foi dispensada c 14 dias de trabalho(estava em experiência de 30 dias), seu afastamento foi 02/02/2014,o salario do mês de janeiro já foi pgo, a pergunta é posso fazer o recolhimento do FGTS da rescisão no dia de hoje 07/02/2014(juntamente c salario do mês janeiro)? ou de q outra forma devo proceder, obrigadão

Ruanne

Ruanne

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:22

Boa Tarde,

O FGTS do mês de janeiro está OK, terá que fazer o recolhimento do FGTS do salário mensal dela normal, na GRF.
Já que a rescisão foi em fevereiro, e foi dispensa antecipada do CE, deve ser recolhido o FGTS rescisório (GRRF) , pago normalmente (1º dia útil após a rescisão).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.