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registro com salrio menor que o mínimo

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:05

Boa tarde. Contratei um faxineira e registrei ela com 120horas mensais e salario menor que o mínimo que foi de 400,80. Podia ter feito isto?
Se não, como conserto? se sim qual a base legal, alguem pode me ajudar?

Ruanne

Ruanne

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:16

Boa Tarde,

O salário mínimo é R$ 724,00. A quantidade de horas normais trabalhadas por mês é 220 horas.
Portanto, o valor mínimo por hora é R$ 3,29.
Se a sua funcionária trabalha 120 horas p/ mês, o mínimo a ser pago a ela seria R$ 394,90. Portanto, o salário que você paga está dentro da lei.



Att.

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:20

Mas na carteira registrei 400,90 por mês e me falaram que estou errada, tinha que registrar ela com 3,34 a hora. Me falram que não posso registrar ninguem com menos de um salario minimo por mês tem que ser por hora. E aí, quem falou ta errado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:23

Se vc deixar claro, anotado na CTPS da empregada, que se trata de jornada X hs por semana e carga horária de 120hs por mês, não haverá qualquer problema.

Se vc registrar com o salário em hora terá de apurar a remuneração mensal tmb em hora, e isso vai gerar diferenças mês a mês.

Seu registro está correto, apenas certifique-se de deixar claro na CTPS que não se trata de jornada completa.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:41

Elizangela P,

Boa tarde!


Apenas complementando a aula dada por nossa Consulora Especial Kennya Eduardo, a anotação da carga horária da empregada será feita na parte de Anotações Gerais da CTPS dela.

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***CCB
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 18:03

Boa tarde Wilson Fernando de A. Fortunato,

Então anotação das horas fica no campo anotações gerais?
Ou sera no mesmo campo do salario mínimo?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 18:18

José Irineu F. Neto,

No campo salário, é apenas para colocar o salário do empregado.
Exemplo: R$ 800,00 por mês. R$ 50,00 por dia. R$ 10,00 por hora.

A jornada de trabalho diferenciada é anotada na parte de anotações gerais da CTPS.

Eu costumo fazer o seguinte: Coloco o salário no campo do registro e coloco uma observação, do tipo: "*1 - Vide página tal", chamando a leitura das anotações gerais.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 00:50

Fundamental observação, prezado Moderador Wilson.

Muitos não percebem a importância de se chamar a atenção para a anotação presente no campo de observações, fazer tal anotação evita diversos problemas, e agiliza a burocracia!!

Abraços!!!!

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 08:47

Bom dia a todos, agradeço a todos pelas respostas.
Eu coloquei na carteira de trabalho da faxineira lá em contrato de trabalho, no campo remuneração especificada : 400,80 por mês.
E a patroa dela não quis assinar a carteira ainda alegando que não pode. Então posso sim deixar desta maneira né?
E, lá em observações devo anotar: o salario de 400,80 por mês refere-se a 120horas mensais? ou devo colocar: o salário de 400,80 por mês refere-se a 3,34 por hora? e se a patroa questionar de novo tem uma base legal pra eu mostrar a ela? Mais uma vez obrigada.

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