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Desconto de aluguel em folha de pagamento

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 08:48

Uma empresa está contratando um funcionário e fornecerá casa para o mesmo e sua família morarem, cobrando um preço simbólico de aluguel (R$ 50,00).

A empresa pode, no âmbito legal, fazer o desconto desse aluguel no recibo de pagamento do empregado?
No caso de ser permitido o débito em folha de pagamento, o evento de desconto deve ser chamado DESCONTO MORADIA, DESCONTO DE ALUGUEL ou qual outro nome?
A empresa deve fazer algum contrato de aluguel com o funcionário?

Desde já, obrigado a todos pela atenção!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 01:18

A luz da legislação não há impedimento. Mas é recomendado que você não vincule uma coisa a outra. Faça um contrato de aluguel e peça ao funcionário para vir pagar o aluguel mensalmente e você emite um recibo para ele. Já vi casos em que o aluguel foi considerado salário e a empresa foi penalizada,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:38

Wellison, sugiro contatar o jurídico de seu Sindicato Patronal, pois mesmo com contrato de locação, o fato de fornecer moradia ao empregado pode vir a ser entendido salário in natura, mesmo que ele pague aluguel ao próprio empregador.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 08:40

Há alguma maneira de se "fugir" desse salário in natura?

Sendo considerado dessa forma, numa possível rescisão, o funcionário poderia pleitear a incorporação desse salário in natura em seu salário base para apuração das verbas rescisórias?

Qual a melhor maneira de se proceder no caso citado, fazer o desconto do aluguel na folha de pagamento ou receber diretamente do empregado fornecendo-lhe um recibo de quitação?

É necessário fazer contrato de aluguel normal ou algum contrato específico, anotação em carteira de trabalho, etc.?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 03:56

Wellison, esta é uma situação complicada pois a Justiça tende a entender que por morar no emprego este trabalhador fica mais tempo à disposição do empregador, mesmo para atividades simples, como fazer o favor de abrir um portão, o que pode gerar hora-extra.

As chances são grandes de que este aluguel se configure salário "in natura".

Sugiro que pesquise mais aqui no forum discussões sobre este tema.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:31

Obrigado Kennya!

Mas, de qualquer uma das duas maneiras seria considerado salário in-natura, ou seja, mesmo com o desconto na folha de pagamento ou ainda com o empregado pagando diretamente o aluguel (recebendo o recibo de quitação, neste caso sem desconto em folha,), seria considerado da mesma forma como salário in natura?

Lembrando que o valor do aluguel é simbólico.

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