Juliana Valente
Iniciante DIVISÃO 3 Tenho registro como MEI e contratei 1 funcionário no dia 02/12/13, procurei um contador e o mesmo fez todo processo de contratação e quando fui pagar o salário do meu funcionário, o contador fez a folha de pagamento e me entregou o boleto do FGTS com vencimento dia 07/01/14 e o boleto do INSS com vencimento dia 20/01/14. Até ai tudo bem, paguei os boletos em dia.
No dia 30/01/14 encerrava o contrato de experiencia do meu funcionário, e como eu não estava satisfeita com ele, decidi demiti-lo.
O contador então fez a rescisão e disse que eu teria que ir na Caixa gerar a chave.pri pra que meu funcionário pudesse receber o saldo do FGTS. Mas ele não estava conseguindo gerar o arquivo no pendrive, então eu mesma tive que ir atras. Pesquisei na internet e esse forum foi de grande ajuda pra mim, pois sozinha consegui gerar o arquivo no pendrive, levei na caixa, depois trouxe o pendrive com o arquivo que a caixa gravou e terminei o processo eu mesma, gerei o certificado digital. Liguei pro meu contador e o informei, perguntei pra ele o que fazer agora, ele me disse que então já estava tudo certo, tudo finalizado, que não tinha mais nada a fazer. Perguntei se não deveria pagar o FGTS e o INSS do meu funcionário referente ao mês de janeiro, afinal de contas ele foi demitido no dia 30/01/14, e meu contador disse que não, que já estava tudo certo, encerrando o assunto.
Em resumo, meu funcionário foi contratado dia 02/12/13 e demitido dia 30/01/014, o FGTS e o INSS que foram pagos são referentes ao mes de dezembro. Na rescisão consta o desconto referente a prividência social, pela lógica eu deveria pagar o FGTS e o INSS referente ao mes de janeiro, não devia? O que me aconselham a fazer, já que pelo visto meu contador parece não querer me ajudar.