x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.623

Salario Familia Base de Calculo Nas ferias

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:59

Olá,


No caso de uma funcionaria que ganha R$1.000,00 e trabalhou 6 dias num mês e ficou de férias 25 dias, ela tem direito ao salario-familia? Deve-se considerar apenas os 6 dias de salário ou deve somar junto (o salario) com os rendimentos de férias?



Grato

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 21:46

Abelardo Ambrósio Boa Noite;

Devem ser consideradas para fins de base de calculo do salário família todas as verbas que incidem FGTS e INSS;

Conforme a Portaria Interministerial Ministros De Estado Da Fazenda - MF / Da Previdência E Assistência Social - MPS Nº 19 De 10.01.2014:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2014, é de:
...
II - R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
...
2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. (GRIFOS MEUS)


O Salário Família só sera proporcional na admissão e na demissão;

Abraço

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.