Iasmyn Sander
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Olá Boa tarde!!
Tem uma empresa aqui no meu escritório, que faz parte da desoneração. Mais sempre há vários tomadores, então faço recolhimentos 150 e 155, até aqui tudo bem.
Mais em questão da desoneração, como posso me proceder?. Posso colocar desoneração na sefip 150 e na 155?. Ou só em uma.
Obs: Essa empresa entrou na desoneração a partir de janeiro/2014, então já fiz a sefip desse mês, só no cód 150.
E essas obras que tem todos os meses, são de abertura a partir de março/2013, e assim sucessivamente...