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Desoneração da folha de pagamento

Iasmyn Sander

Iasmyn Sander

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:32

Olá Boa tarde!!

Tem uma empresa aqui no meu escritório, que faz parte da desoneração. Mais sempre há vários tomadores, então faço recolhimentos 150 e 155, até aqui tudo bem.
Mais em questão da desoneração, como posso me proceder?. Posso colocar desoneração na sefip 150 e na 155?. Ou só em uma.

Obs: Essa empresa entrou na desoneração a partir de janeiro/2014, então já fiz a sefip desse mês, só no cód 150.
E essas obras que tem todos os meses, são de abertura a partir de março/2013, e assim sucessivamente...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:43

Boa tarde Iasmin,


Já temos no Fórum, um farto material sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo que certamente, suas dúvidas serão esclarecidas.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desonera%E7ao+da+folha+de+pagamento" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Desoneração Folha de Pagamento

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