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GRRF no término do contrato de experiência

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 08:42

Bom dia Francisco,

Sendo rescisão no termino do contrato você deve recolher o FGTS apenas sobre as verbas rescisórias, mas através da GRRF.
Na rescisão antecipada recolhe-se também os 40%.

Att,

Vânia Zaniratto

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