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Registro de Funcionario no MEI

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 22:14

Exatamente como explicou o colega Evandro. Inclusive, prevendo uma rescisão após 12 meses, onde é obrigatória assistência "do sindicato", você teria dificuldades para homologar.

TAILINE RITT

Tailine Ritt

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:07

Bom dia!
irei registrar um funcionário em uma empresa enquadrada no MEI.
é uma empresa de salão de beleza, e a função destacada no ASO é vendedora (função que não consta na CCT da categoria)
qual é o salario que devo registrar?
posso usar algum da categoria, ou teria q ser do piso estadual (vendedora)???

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:20

Tailine Ritt, apenas para o funcionário!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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