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Movimentação do trabalhador (aviso trabalhado)

ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:47

Olá sou novo por aqui porém ja fiz varias consultas, minha primeira pergunta é a seguinte, no caso de aviso trabalhado quando deve ser feito toda a comunicação de desligamento do funcionário, digo TRCT, GRRF, CMT, Pagamento de GUIA Rescisoria... e algo que tenha esquecido, vou fazer minha primeira demissão e estou apreensivo quanto a prazos e multas...

grato

Ruanne

Ruanne

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:20

Boa Tarde,

No caso de pedido de demissão:
Aviso prévio deverá ser de 30 dias;
No caso não há guia rescisória, o funcionário receberá apenas os vencimentos da rescisão (férias, 13º, saldo de salários).
O acerto deverá ser feito no 1º dia últil após a data do afastamento (um dia depois).

No caso de dispensa:
Aviso prévio deverá ser de 30 dias (até um ano de trabalho), se houver 1 ano ou mais deverá ser acrescido 3 dias de aviso por ano COMPLETO.
O acerto também deverá ser no dia seguinte (dia útil).
O pagamento da GRRF deverá ser feito até a data da homologação, pois tem que levar ela paga.
A data da comunicação é a data da demissão.


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