Boa tarde Elen, pelo que eu entendi através do tópico que você me passou, o campo de décimo terceiro indenizado terá o valor correspondente à data de desligamento do funcionário + o valor de dias de aviso indenizado que o funcionário deve ter em uma eventual rescisão, caso essa soma der dia 15 (em diante) do próximo mês é contado um mês a mais. Já as férias indenizadas eu acho que a questão é pegar a data em que o funcionário completa um mês de direito a férias e somar juntamente com os dias de aviso indenizados e se caso passar do dia 15 do próximo mês será contado um mês a mais (como ele foi admitido dia 01/02/2012 a cada dia 01 de todo mês ele completa um mês de direito a férias, assim temos que pegar a data de dia 01/02/2014 + os dias de aviso indenizados e se passar de dia 15 do próximo mês ele é contado). Corrija-me alguém, por favor, se caso eu estiver errado.