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rescisão contratual por aviso indenizado

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:23

Boa Tarde Alan, no topico 13° indenizado sobre aviso previo foi discutido essa questão. Também tenho essa duvida e não consegui uma unica resposta, cada um respondeu olhando por um angulo.
Tbm fico na duvida, se a data do aviso foi 14/02, projetando os 30 dias de aviso temos 15/03, eu entendo que no mes de fevereiro e março contam avo para 13°, pois dia 15 de fevereiro o contrato estava vigorando, assim como 15/03.
Alguem tem outro entendimento?

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:34

Boa tarde Elen, pelo que eu entendi através do tópico que você me passou, o campo de décimo terceiro indenizado terá o valor correspondente à data de desligamento do funcionário + o valor de dias de aviso indenizado que o funcionário deve ter em uma eventual rescisão, caso essa soma der dia 15 (em diante) do próximo mês é contado um mês a mais. Já as férias indenizadas eu acho que a questão é pegar a data em que o funcionário completa um mês de direito a férias e somar juntamente com os dias de aviso indenizados e se caso passar do dia 15 do próximo mês será contado um mês a mais (como ele foi admitido dia 01/02/2012 a cada dia 01 de todo mês ele completa um mês de direito a férias, assim temos que pegar a data de dia 01/02/2014 + os dias de aviso indenizados e se passar de dia 15 do próximo mês ele é contado). Corrija-me alguém, por favor, se caso eu estiver errado.

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