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Insalubridade sobre horas noturnas e/ou adicional noturno

ELIANE LOPES OLIVEIRA

Eliane Lopes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:43



Boa Tarde!

O funcionário que percebe insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, trabalhar no horário das 22:00h as 05:00h da manhã, ele irá receber 08h de adicional noturno. Porém estou com dúvida se é devido receber adicional noturno ou horas noturnas se for o caso, sobre a insalubridade?
Caso sim, o cálculo seria: o vr. da insalubridade/220 x 20% x nr de horas?

Isso também se aplica para periculosidade?

Aguardo orientação.

Grata,

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:17

ola... eu acho q não é aplicado o adicional para calculo das horas extras e adicional noturno.. pq ja é um outro adicional. não vai influenciar o calculo das horas extras é feito somente sobre o salario base.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:37

Boa tarde, Eliane.
A insalubridade/periculosidade integra a base para o calculo do adicional noturno.
A formula, no meu entender, e essa que você mencionou.
Veja também a suma TST ns. 139,264 e Orientação Jurisprudencial SDI-I n.259

ELIANE LOPES OLIVEIRA

Eliane Lopes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:59


Boa Tarde!

soube que tem empresa que paga a verba ( Adicional de Insalub. s/ horas noturnas) destacado no recibo de pagamento.

Se eu apenas realizar o cálculo do adicional noturno já com base no salário base + adicional de insalubridade está correto e não precisaria demonstrar essa verba separada?

Alguém sabe informar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 00:37

Não se trata de escolha pela empresa destacar o pagamento das verbas adicionais. O empregado é contratado para receber X salário que corresponde ao trabalho em jornada diurna, assim, se ele for posto a trabalhar em horário noturno o adicional não passa a integrar o salário contratual, como se o funcionário tivesse recebido um aumento. Ele apenas será pago junto com o salário, e integra, se pago habitualmente, a remuneração (que é diferente de salário) do trabalhador para todos os fins.

Em suma, vc tem de apresentar em separado cada parcela de proventos desta remuneração: salário base, adicional de insalubridade, adicional noturno, DSR em reflexo do adicional de insalubridade, DSR em reflexo ao adicional noturno, horas-extras noturnas ou diurnas (em separado se ambas ocorrerem), e DSR em reflexo a hora-extra (diurna ou noturna).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 00:40

Quanto a hora-extra do trabalho noturno em condições insalubres, o correto é somar o salário base + % adicional de insalubridade, depois aplicar o % do adicional noturno, e sobre o resultado deste cálculo descobrir o valor da hora-salário e sobre esta aplicar o % de hora-extra e o valor do respectivo DSR.

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