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FÓRUM CONTÁBEIS

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Duvida dispensa Caseiro

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:52

Boa tarde a todos ....Agradeço desde já a (o) colega que puder me orientar ....é a primeira vez que tenho um caso deste:

- Funcionário caseiro há 07 anos - com registro em CTPS - Alcoólatra - Não possui família nem parentes - Sempre teve sérios problemas de ausência no serviço (no caso um sítio) , devido a bebida.
O patrão (dono do sítio ) faleceu há 03 meses . A família já iniciou inventário - Vai vender a propriedade e quer dispensar o funcionário (pagando certinho tdo o que for de direito) - O problema é..... O funcionário foi internado numa Ong há 15 dias (devido o problema com o alcoolismo) - Não poderá mais voltar pra casa .....Detalhe que julgo ser importante = O funcionário é analfabeto.

O patrão vai até lá e faz a dispensa? Como proceder? Uma vez que o funcionário não possui família e nem nada? E o sitio está sendo vendido?

O inventariante deverá ir até a Ong , para dispensá-lo oficialmente? Como proceder?

Sei que se trata de uma situação extremamente difícil , mas agradeço se algum colega passou por experiência parecida e puder me orientar.

Abs

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:06

Ola Carina,

Se ele tiver afastado pelo INSS, voce não pode demitir.

Caso contrario, em 30 dias sem comparecer ao trabalho, poderá demiti-lo por justa causa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia José ....Bem complexo mesmo de como conduzir este assunto....
Fui orientada por um Advogado em afastá-lo por doença.....
Automaticamente o mesmo futuramente poderia se aposentar....

Qual a opinião dos colegas?

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 12:36

A aposentadoria que segue o auxílio doença somente se dá quando verificada a total incapacidade temporária do segurado para o labor (aposentadoria por invalidez, que não é mais definitiva). Dificilmente ele conseguirá a aposentadoria por invalidez por motivo de alcoolismo, pois este tem tratamento e a recuperação depende exclusivamente do próprio paciente, não se trata de uma enfermidade incurável, ou mesmo que ocorra sem a participação do enfermo.

Assim, ele poderá permanecer em auxílio doença até que complete o tratamento, isto se ele se dedicar ao tratamento. Com toda a certeza o INSS não irá pretender conceder a invalidez posto que há casos onde o segurado está realmente, e sem sua participação ativa, enfermo de maneira a se tornar improdutivo, com fortes dores inclusive, e mesmo assim tem de recorrer ao judiciário para obrigar o INSS conceder-lhe o afastamento por prazo indeterminado.

No seu caso, do caseiro, um dia ele irá sair da licença doença e vc poderá proceder com a rescisão contratual.

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