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Compensação de INSS

Lilian Fernanda Braz Heredia

Lilian Fernanda Braz Heredia

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:16

Boa tarde,

Minha dúvida é o seguinte: Tenho uma empresa que até o mês passado (01/2014) tinha funcionário, porém foram todos desligados e a partir desse mês será processado somente o valor de Pro-Labore. Porém, essa empresa tem saldo a ser compensado do INSS. Preciso saber se essa empresa tendo somente o valor de sócios é possível fazer a compensação do INSS.
Empresa optante pelo Simples.

Obrigada!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:29

Lilian, segundo os meus conhecimentos, se a retenção não for de obra com CEI, você pode compensar o Pro Labore. Espero ter ajudado

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