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Incluir novamente na GFIP funcionário que pediu demissão

HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:57

Pessoal,

Um funcionário tinha contrato até dia 31/01/2014. Dessa forma, fiz o desligamento do funcionário na GFIP, com o código I3, inseri o acerto, como vencimento básico e 13º proporcional, fizemos o envio da GFIP e o recolhimento dos valores.
Hoje, dia 12/02/2014, fiquei sabendo que o funcionário teve seu contrato prorrogado por mais 4 meses.
Pergunta:
Como devo proceder com esse funcionário na GFIP?
Terei que retificar a GFIP 01/2014, excluindo a movimentação de encerramento de contrato, código I3 ? Se sim, Como será feita essa retificação? Como faço com o valor pago de 13º proporcional? Não poderei somar com o valor do vencimento porque os valores pagos sofreram alíquotas de INSS diferentes.
A alíquota de desconto do INSS sobre o salário foi de 11%, já para o desconto de 13º proporcional foi de 8% ( conforme variação de valores na tabela do INSS).

O funcionário vai continuar a receber salário ainda por mais 4 meses. O que deve fazer na GFIP?


SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 12:40

Bom dia!

Você deverá solicitar uma [RDF - Retificação com Devolução do FGTS], este formulário está disponível no site da CAIXA...
A CEF fará o cancelamento da movimentação e devolução do valor pago na GRRF para a empresa...

Além disso deverá corrigir o SEFIP e recolher o FGTS de Janeiro/2014 normalmente.

Para corrigir o SEFIP, envie todos os empregados na modalidade 9 e, este trabalhador que será incluído deverá ser informado na modalidade BRANCO.

Boa Sorte!

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