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Afastamento INSS retroativo

Daiane Mueller

Daiane Mueller

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 11:49

Colegas,

Um funcionário apresentou hoje (13/02) para a empresa o Comunicado de Decisão do INSS, onde consta que em 02/01 ele entrou com pedido de afastamento - o qual foi concedido. Portanto, ele irá receber salário do INSS a partir de 02/01.

Porém, depois de ter feito o pedido de afastamento em 02/01, ele continuou trabalhando na empresa normalmente até o dia 30/01, dia este em que concederam o benefício!
Ou seja, recebeu o salário de Janeiro pela empresa, e receberá também pelo INSS.

Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação parecida?
O que fazer? Como proceder com o afastamento dele?!

Caso alguém tenha uma luz, estou muito preocupada!
Obrigada.

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:29

Bom dia..pessoal... uma questão meio...ou toda enrolada..!! PODEM AJUDAR??!!(serve prá outros tb)
Estamos com canteior de Obra...legalizado...no interior de sp...
Estamos fazendo a obra desde jan/2014...pegamos 20 em jan/2014....registrados...legislação sindicato...concessões..ok...tudo legal..!!
Só que lá não tem como fazer exames rigorosos de pré admissional...tem uma clínica simples KE SÓ OLHA ..FAZ PERGUNTAS E LIBERA!!
Diante das respostas do mesmo interessado á vaga..!
Eis que em 13/01 admitimos um funcionário...foi na clínica, tudo bem...nos entregou o Pré admissional, sem problemas... EIS KI AGORA passados 15/20 dias de trabalho , precisamente dia 04/02 o Funcionário apresentou atestado de afastamento(15 dias) por estar com AIDS..pior que registramos ele..2 problemas , o INSS vai nod achar conivente..!!
Outro caso, se dispensarmos ele dia 19(após 15 dias)...vamos ter problema caso ele vá ao INSS ou justiça...!??
Disse-nos que fez exame a 2 meses e o resultado só saiu dia 04/02..era doença pé existente...
Um rolo...estamos dispensando ele...com data de 19/02...
Que acham?

grato

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:42

Zenaldo, acho que se a empresa dispensar o funcionário agora, poderá vir a ter problemas com a justiça, tendo depois que readmiti-lo ou indeniza-lo pelo fato.

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:57

Kennya Eduardo,
Estou com uma situação parecida aqui na empresa. Liguei para a consultoria e a atendente me passou que eu poderia compensar o salário que foi pago a ele, na gfip.
Não sei o que fazer...

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:40

É o seguinte...

O funcionário entrou com pedido de afastamento em março. A empresa continuou pagando os salários normalmente. Hoje o funcionário recebeu a noticia de que o beneficio foi concedido, desde 27/03.

Até então eu não sabia de nada, pois a empresa veio aqui para o escritório em abril, e o mesmo constava na folha de pagamento de março sem afastamento. Também só fui avisada disso hoje. Então na folha de abril ele constou normalmente e na de maio, fechada hoje, também.

A gerente me telefonou me contando que ele havia afastado, que o INSS havia concedido o beneficio e querendo saber como rever o dinheiro que a empresa pagou a ele neste tempo que ele estava sob auxilio doença, bem como o FGTS.

Eu informei a ela que o afastamento deveria ter sido informado em março, que eu poderia retificar as sefips... mas a questão do reembolso do dinheiro eu estou achando bem complicada.

Liguei para a consultoria e a atendente me falou que o valor dos salários referentes a este período (final de março e abril) poderia ser compensado na sefip. E que o valor do FGTS poderia ser negociado com o funcionário, para ele devolver para a empresa. A folha de maio eu posso refazer agora, sem este funcionário.

Achei tudo muito vago. Você tem alguma ideia do que eu possa fazer?

Muito obrigada pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 17:16

Sabrina

O correto é retificar as GFIP's... O FGTS você poderá solicitar de volta, através da RDF (Retificação com Devolução de FGTS), não precisa negociar com o empregado. Se você não retificar poderá causar indeferimento no auxilio doença do empregado, uma vez que ele receberá do INSS tendo já recebido da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 10:51

Bom dia Sabrina,

O FGTS, O INSS sem dúvidas você poderá solicitar a compensação ou restituição.
Agora, quanto aos salários pagos estou pesquisando a respeito ok.

Att,

Vânia Zaniratto

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