Bom dia, pessoal!
Acho que eu não soube me expressar: o fato hoje é que pagamos 20% sobre o salário base, ou seja, sobre os 30 dias, sem fazer distinção do sábado, do domingo e das horas normais e noturnas. A minha dúvida é a seguinte: o pagamento correto deveria ser apenas sobre às 6 horas do período noturno, pois eles fazem intervalo de 1 hora para refeição, porém essas 6 horas reduzindo se transformariam em 7 horas. Exemplo:
Janeiro/2014
Salário base = R$ 1.000,00
Hora normal = R$ 4,54
Dias trabalhados = 22
Horas noturnas diárias = 7
Cálculo: ((22*7)*4,54)*20% = R$ 139,83
Hoje o pagamento é feito da seguinte forma: R$ 1.000,00 * 20% = R$ 200,00.
No artigo 73 da CLT, o parágrafo 3º diz o seguinte:
§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)
Será que a empresa se enquadra no texto em destaque?
Aguardo orientações.
Obrigada,