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Cálculo correto do adicional noturno

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:08

Boa tarde!
Em nossa empresa temos um turno que começa às 22:00h e vai até às 07:00h, com 1:12h de intervalo, começando aos domingos e encerrando às sextas-feiras, às 7:00 da manhã. Hoje, nós pagamos o adicional noturno sobre 20% do salário base. Porém, será que a empresa não está tomando prejuízo? Qual seria a forma correta de calcular?
Conto com a ajuda de todos.
Obrigada,

Aracele

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:26

Aracele,
o mínimo de adicional noturno é 20% do salário, isso se na CCT não estiver estipulado valor superior.

Não está havendo prejuízo para a empresa.

# Art. 73 - CLT:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

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ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 07:12

Bom dia, pessoal!

Acho que eu não soube me expressar: o fato hoje é que pagamos 20% sobre o salário base, ou seja, sobre os 30 dias, sem fazer distinção do sábado, do domingo e das horas normais e noturnas. A minha dúvida é a seguinte: o pagamento correto deveria ser apenas sobre às 6 horas do período noturno, pois eles fazem intervalo de 1 hora para refeição, porém essas 6 horas reduzindo se transformariam em 7 horas. Exemplo:
Janeiro/2014
Salário base = R$ 1.000,00
Hora normal = R$ 4,54
Dias trabalhados = 22
Horas noturnas diárias = 7

Cálculo: ((22*7)*4,54)*20% = R$ 139,83

Hoje o pagamento é feito da seguinte forma: R$ 1.000,00 * 20% = R$ 200,00.

No artigo 73 da CLT, o parágrafo 3º diz o seguinte:

§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente Art., em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

Será que a empresa se enquadra no texto em destaque?
Aguardo orientações.

Obrigada,

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:00

" ... sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento) ... "

Sua remuneração,
que é o total a receber no fim do mês, terá um acréscimo de 20 %.

Se a jornada é fixa (sempre no horário noturno),
não precisa calcular o valor das horas separadamente, basta calcular 20 % do total a receber.

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