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Restituição Com PER/DCOMP

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:21


Um Cliente nosso pagou uma guia de GPS em duplicidade, fui na RFB da minha comarca e lá fui orientado a fazer um pedido de ressarcimento( restituição) do valor daquela parcela paga.- Ao tentarmos fazer o pedido de restituição, usando o programa PER-DCOMP atual, tudo segue bem até chegar a hora de preencher o campo do GPS. Quando se digita o CÓDIGO QUE VEIO NA GPS-4308, o programa emite a seguinte mensagem: CÓDIGO DE PAGAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CAMPO IDENTIFICADOR (CNPJ) . SE FOR O CASO PROCEDA A RETIFICAÇÃO DA GPS. Não sei o que fazer pois a GPS não foi feita por nós e nem sei se é o caso de retificação. Alguém pode me ajudar.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
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-Filme Lucy.
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:38

olá,
quando a guia é paga em duplicidade você pode compensar diretamente na Sefip do mês seguinte, ou seja, abater do valor de INSS que a empresa terá que pagar no próximo mês. é só lançar o valor no campo de compensação dentro do SEFIP

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