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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão aviso trabalhado

Valter Luiz

Valter Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:51

O funcionário tem 04 anos de trabalho, o aviso dele foi dado dia 02/01/2014, encerrando dia 31/01/2014, porém ele tem 09 dias de indenização pelo tempo trabalhado, qual a data é colocada na rescisão no campo data da saída? dia 31/01/2014 ou 09 dias a mais, ou seja, dia 09/02/2014? Pois coloquei dia 31/01/2014 e paguei os 09 dias na rescisão, é correto?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:09

Boa tarde Valter!

Vc está correto no pensamento. É isso mesmo. A projeção é colocada apenas na carteira, ok?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:46

Olá, Valter,

Se o funcionário não cumpriu os 9 dias de aviso e o empregador o indenizou, então deve colocar na data de saída dia 31/01/2014. Você fez correto.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:16

Na página de contrato, coloque a data de saída projetada (09/02),
em 'anotações gerais' informe o data do último dia efetivamente trabalhado (31/01).

# Instrução Normativa SRT Nº 15/2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Michel Victoria

Michel Victoria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:51

Corretíssimo Valter...

Na rescisão vai a data real da saída dele e os 9 dias indenizados são especificados nos campos onde você preenche os valores relacionados a rescisão de contrato.

Quanto a data de saída preenchida na CTPS é bom destacar que depende também do sindicato ou MTE onde será homologada a rescisão, pois, já peguei casos onde homologuei rescisões como esta em um sindicato e fiz exatamente como você (data de saída na rescisão 31.01 e na CTPS 09.02) e o pessoal do sindicato me orientou a não fazer isso e preencher na CTPS a mesma data da rescisão.

Grande abraço a todos e sucesso sempre!

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Michel Victoria.

"Confia no Senhor de Todo o Teu Coração. Pv 3:5."
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:04

No aviso prévio dele veio a data projetada que é 09/02 ??? Ás vezes o funcionário não tem conhecimento das leis, e como não estava escrito no aviso prévio, ele não poderia adivinhar.

A data será 09/02 mesmo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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