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Aviso prévio lei 12.506/11 - quantos dias pagar?

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:57

Boa tarde Pessoal!
Estou totalmente na dúvida de quantos dias/valores de aviso prévio na Lei 12.506/2011, devo pagar para um funcionário antigo.
Este foi admitido em 11/07/1996 (17 anos completos + meses proporcional), tem o salario de 10.061,51, sendo a demissão para 28/02/2014, aviso trabalhado.
Meu sistema esta calculando 21.250,00 mas não consigo chegar nesse valor, e acho que esta errado.
Alguém poderia me ajudar nessa parte?

Desde já agradeço

Deus abençoe.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:31

Olá,
como o aviso foi trabalhado, paga-se como indenizado 51 dias (3 dias a mais por ano) sendo que o valor seria R$ 17104,57 (10061,51/30*51) Lembrando que há a incidencia de férias e 13º sobre esse indenizado)

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:46

Fabiana,
nesse caso contam os 17 anos completos (os meses proporcionais não contam).

Para cada ano completo, são acrescidos 3 dias, nesse caso são 51 dias.
Sendo 30 dias de aviso + 51 proporcionais = total de 81 dias.


· · · · · · · · · ·
O valor correto é de R$27.166,07.

· Salário 10.061,51
· dividido por 30
· multiplicado por 81

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Priscilla Moura

Priscilla Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:46

Bom dia
Homologuei uma rescisão no sindicato na qual o funcionário teve 42 dias de aviso. Sempre fiz da seguinte forma, o fucionário trabalha 35 dias, nesse caso, e folga os sete últimos. Porém o advogado disse que o funcionário só pode trabalhar 23 dias, independente da quantidade de dias do aviso, e os dias a mais devem ser indenizados. Isso procede? Mesmo que o funcionário tenha 90 dias de aviso, só trabalha 23 e os outros são de folga?

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:58

Olá Priscila,

Sim, os dias trabalhados não ultrapassam 30, essa opção dos 23 dias foi dada pois a escolha do empregado é trabalhar 7 dias a menos, porém tem a opção também de trabalhar 30 dias com redução de 2 horas diárias, no caso os dias trabalhados são 30 e indenizados os 12 dias.
- sempre indenizo o que ultrapassa de 30 dias pois também me disseram que os 3 dias a mais por ano de serviço não podem ser trabalhados.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:25

Priscilla,
não existe isso de trabalhar apenas 23 dias de aviso, e nenhuma lei diz que o restante tenha que ser indenizado.

Apenas o sindicato que poderiam definir isso, mas no geral trabalha-se o acréscimo também.

Como haviam dúvidas, criaram a Nota Técnica 01/2012 esclarecendo que o aviso deve sim ser todo trabalhado.

Nota Técnica Conjunta SIT/SRT n° 01/2012:

" ... De pronto, é interessante deixar claro que o período do aviso prévio, justamente por ser parte (ainda que uma extensão) do contrato de trabalho não implica em suspensão das obrigações contratuais para nenhuma das partes...

Não há, portanto, suporte legal para a tese segundo a qual o trabalhador estaria dispensado do trabalho após o trigésimo dia de aviso prévio."

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:08

Apenas se constar na CCT do Sindicato da categoria que os dias adicionais serão indenizados, é que os dias restantes não serão cumpridos no aviso trabalhado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:25

Boa tarde !

A grande maioria dos sindicatos não permitem que haja trabalho além de 30dias no aviso prévio trabalhado ( com opção de faltar 7 dias ou deixar de trabalhar 2 horas por dia ). Eu entendo que neste caso de aviso prévio trabalhado, é devido 51 dias de indenização por tempo de serviço.

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 20:38

E no caso do Aviso prévio indenizado dependo da quantidade de dias do Aviso o 13 salário e as férias indenizadas também aumentam juntas?

Exemplo:
Admissão: 01/08/2013
Demissão: 13/12/2014
Aviso prévio indenizado

Aviso prévio: 33 dias- Remuneração: R$ 2.435,17/30*33 = 2.678,68
13 salário 11/12 avos:R$ 2.232.24 + 02 avos de 13 salário indenizado devido aos 33 dias?
Férias 4/12: R$ 810,66 + 01 avo de férias indenizado?

Essa é minha dúvida pois fiz no calculo exato e ele calculou conforme os dados acima mais 02 avos de 13 indenizado e 02 avos de férias indenizadas.

Agradeço o esclarecimento.

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 13:20

Bom dia Mauricio,

Com relação ao 13 salário indenizado eu até entendo que são 02/12 avos pois teria 18 dias de dezembro (1 avo)+ 15 dias de janeiro- data do término do aviso previo indenizado para efeito de calculo (+1 avo)= 02 avos.
Mas em relação as férias indenizadas não seria assim pois completaria 01 avo indenizado em 01/01/2015 e até 15 de janeiro não teria mais nenhum avo pois seriam somente 14 dias.
É ai que vem minha dúvida, está correto este raciocínio?

Desde já agradeço.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:12

Boa tarde, Pessoal!

Seguem 02 perguntas, pois ainda não fiz nenhuma homologação no MTE e agora terei várias...

01-) Como o Homolognet calcula 04 dias ao invés de 03 , para o Aviso Prévio - lei 12.506/11; a empresa é obrigada a pagar os 04 dias por ano trabalhado ou tem alguma forma de acertar o valor ?

02-) A diferença que der na rescisão, sou obrigada a depositar na conta do funcionário ou, neste caso em específico (devido as inúmeras divergências do Homolognet, eles estão aceitando em dinheiro? Estou perguntando, porque tenho vários funcionários de um cliente que não aparecem no dia da homologação; mesmo remarcando e remarcando...

A maioria das homologações que faço são no MTE - NORTE de SP.

Obrigada,
Andreia

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 09:43

Andreia,
o acréscimo é de 3 dias por ano (não 4).

Não há regra legal de como deve ser feito o pagamento, podem pagar em dinheiro ou depositando (dentro do prazo).

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 09:15

Bom dia, Bruno!

Em relação ao aviso, sei que são 03 dias por ano trabalhado, mas gostaria de saber se é possível acertar o Homolognet, pois ele só calcula 04 dias.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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