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Contrato de Experiência

Felipe Barros

Felipe Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 21:52

Trabalhei numa empresa de Julho de 2013 até agora metade de Fevereiro,
havia entregado meus documentos para que fosse fichado após um certo tempo,
coisa de uns 30 dias. Após um tempo comecei a cobrar minha carteira de trabalho,
que eu descobri estava perdida na empresa. Agora em fevereiro vieram me entregar,
depois de me avisarem que haviam achado e que a mesma estava na Contabilidade.
Pra minha surpresa haviam assinado minha carteira do dia 1º de Janeiro,
ao questionar o porque me foi passado que não podia ser feito de forma retroativa,
e fui mandado assinar um contrato de experiência válido por 45 dias,
entendendo o que poderia acontecer me recusei, fu ameaçado de suspensão caso não assinasse e assinei.
Sexta feira dia 13 deste mês recebo uma ligação informando que não precisam mais do meu serviço.
Gostaria de entrar na justiça contra a empresa pra ter minha carteira assinada desde Julho,
tenho como provar através de relatórios de fechamento de caixa e acesso de entrada a empresa via biometria,
que já trabalhava lá desde Julho, mas também gostaria de saber se esse contrato de experiência é válido,
porque fui mandado sem cumprir aviso, o que teria direito pelos meus 7 meses de empresa.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:41

Ola Felipe,

Pelo que pude ver tem muita coisa errada, sugiro a voce procurar seu sindicato para que eles tomem providencias. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Felipe Barros

Felipe Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:29

Vou procurar a Delegacia do Trabalho e depois entrarei na justiça contra a empresa.
Tenho pra mim que eles agiram de má fé em relação a assinarem minha carteira atrasado
e usarem desse contrato de experiencia para me mandar embora sem aviso prévio,
e gostaria de saber se esse contrato é considerado válido, mesmo eu tendo assinado contra a minha vontade
e tendo como provar que ja trabalhava lá há bem mais que 90 dias.

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