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Ajuda de Custo

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 00:41

A empresa onde trabalhou optou por registrar todos os gerentes que eram contratados como prestadores de serviços e a contadora mandou a simulação da folha de pagamento dos mesmos com os seguintes itens:
Salário...........................2100,00
Ajuda de custo................670,00
Diárias para viagem.......440,00
Adicional de periculosidade....630,00

Os tributos e impostos foram calculados sobre o salário + periculosidade, na verdade ela diluiu o que eles recebiam em vários itens para pagar menos tributos.Minha dúvida é quanto à Ajuda de Custo e Diárias para viagem. Ele alega que muitas empresasa pagam dessa maneira e que tem embasamento legal para pagar essas verbas e que as mesmas não integram o salário e que a Ajuda de Custo e as diárias terão diferentes valores a cada mês.
Como não tenho muita experiência na área gostaria que me ajudassem, o que ela fez é legal, em caso de fiscalização poderemos ter problema? Na CTPS faço alguma menção à ajuda de custo e diárias? Obs.: os gerentes raramente viajam a trabalho.
agradeço a ajuda

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 15:36

Olá

DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."

VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Integram a remuneração do empregado:

- gorjetas;
- comissões;
- percentagens (adicionais);
- gratificações ajustadas;
- diárias para viagem, quando excedentes a 50% do valor do salário;
- abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico.

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

"Art. 457 - ...

...

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

Não integram remuneração:

- ajuda de custo;

- diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.

AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.

DIÁRIA PARA VIAGEM

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.

REEMBOLSO DE DESPESAS

Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 16:11

Claudio

A respeito do reemboldo de despesas, se o valor for inferior a 50% do salário do funcionário, que cuidados eu preciso ter para não caracterizar a operação como "salário"? E quando o funcionário não presta contas de tudo, ex: empresa deu 100 reais para ele gastar da forma como bem entender em outro município onde o serviço esteja sendo executado, sendo que ele pode optar entre comer no restaurante x ou y, economizando e mantendo o dinheiro pra ele.

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:29

Boa tarde Anderson..
o que eu estudei até hoje é que só irá incorporar ao salário a ajuda de custa se essa fugir do princípio da eventualidade e por 3 meses ou mais.. ou seja se uma vez por mês o funcionário fizer uma viagem para um outro estado.. ai passa a ser algo fixo.. Em supra, nada do que eu tenha lido ou estudado, até hoje fala em percentual do salário, pode ser que eu esteja errada, e peço para que se estiver um dos caros colegas me comuniquem. E quanto as notas fiscais, para a empresa contabilizar, a mesma vai precisar de notas fiscais, ou seja você pode e deve solicitar as notas fiscais, e algo que vejo muito é um preço estipulado para o almoço e outras refeições (o que acho uma opção válida)

Lydia Cristina
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 09:29

Bom dia!!!! gostaria de saber se ajuda de custo paga todo mês para o funcionário integra no salário base???

e se integra como e onde vou anotar este valor na CTPS? ???

Grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 09:54

Bruna, bom dia.
Ao meu entender, a ajuda de custo não precisa ser anotada na Carteira. Até porque é fato eventual. Mesmo sendo todos os meses e ainda do mesmo valor, isso apenas pode significar que todos os meses as despesas são as mesmas, porque o percurso da viagem é o mesmo, o Hotel é o mesmo, o restaurante é o mesmo, etc...
A ajuda de custo JAMAIS integra-se ao salário do funcionário. O que pode integrar é DESPESA COM VIAGEM (dentre outros), ainda assim se exeder 50% do valor do salário, caracterizando condição indispensável para o bom desempenho do trabalho a executar.
Portanto, se o Abono Salarial for para despesa de viagem, aconselho que o lance desta forma no contra-cheque (sendo o caso dos 50%):Despesa com Viagem.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:01

.... acrescentando:

Ler

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:27

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.


O nosso amigo Claudio Eugenio Ribeiro Lopes disse o seguinte acima que "A ajuda de custo é paga de uma única vez" como assim e paga so no salario tudo de uma vez?

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:01

gente vou explicar meu caso pois não estou entendendo voces...

a nossa funcionária recebe por carga horária (8 horas por mês) o salário dela é de R$ 19,64 e a ajuda de custo é de R$ 20,36, esta ajuda de custo é por que ela recebe um salário muito baixo e a empresa optou por complementar com ajuda de custo e não por q ela tem despesas, e agora ela quer que anota na carteira dela esse valor (R$ 20,36) como integração de salário base...

como faço neste caso e se tiver que anotar, como anotar???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 11:21

Bruna, qual é o cargo desta funcionária e como fica o salário dela por mês?
Para que possamos te passar uma orientação mais precisa.
Lembrando que existem valores mínimos fixados para o trabalhador.
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:21

Bruna, ajuda de custo não é anotada na Carteira. Se vc for continuar pagando como está agora, não precisa anotar.
Porém, aconselho que reveja estes valores pagos a esta funcionária. Veja se não seria o caso de te-la contratado como diarista.
Exemplos de diarista sem que seja obrigado assinar a CTPS:
- contratá-la por uma ou duas vezes no máximo por semana;
- alternar os dias de trabalho, ou seja, sempre trocar os dias em que presta os serviços;
- efetuar o pagamento sempre no dia da prestação do serviço; e
- exigir o recibo de todos os pagamentos que efetuar.
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 15:27

Qualquer juiz que encontrar a ajuda de custo maior que o valor do salário,
veja sua citação

o salário dela é de R$ 19,64 e a ajuda de custo é de R$ 20,36

no contra-cheque vai julgar que houve manobra para deixar de pagar mais tributos.
Vocês sem dúvida, devem fazer uma reforma nestas verbas.

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:13

Jakeline, a empresa onde eu trabalho foi auditada pelo DRTE e nós tinhamos um colaborador que recebia mensalmente uma ajuda de custo de 500,00.
ao ser desligado nao colocamos como base para calculo e no entendimento dos fiscais ficou definido que um evento pago mensalmente se torna salario e solicitaram o pagamento do mesmo retroativo com multa e juros.

Geovani Piva
Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:31

estou com uma dificuldades e gostaria da participaçao de vcs para me ajudar a solucionar.

estamos em uma negociação do Acordo Coletivo e neste foi comunicado a alteraçao do dissidio porem houve a contra partida da empresa em igualá a tabela de cargos e salarios discutida com a tabela das outras empresas ( filiais ) porem a tabela dicutida leva 1% a mais do que das outras e nao estao aceitando equiparação. entao surgiu a ideia de criar um evento para lançar este 1% na folha mensalmente como um auxilio mensal até o proximo AC.

preciso do conhecimento dos seguidores deste para ver um evento que chegue mais proximo deste exemplo, de preferencia que não seja base de calculo.

Geovani Piva
Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:33

estou com uma dificuldades e gostaria da participaçao de vcs para me ajudar a solucionar.

estamos em uma negociação do Acordo Coletivo e neste foi comunicado a alteraçao do dissidio porem houve a contra partida da empresa em igualá a tabela de cargos e salarios discutida com a tabela das outras empresas ( filiais ) porem a tabela dicutida leva 1% a mais do que das outras e nao estao aceitando equiparação. entao surgiu a ideia de criar um evento para lançar este 1% na folha mensalmente como um auxilio mensal até o proximo AC.

preciso do conhecimento dos seguidores deste para ver um evento que chegue mais proximo deste exemplo, de preferencia que não seja base de calculo.

Geovani Piva
Alex Pereira de Lima

Alex Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:39

Boa noite caros colegas,

Estou com uma dúvida e gostaria muito da ajuda dos senhores(as), pois analisando este tópico pude ver que somente será agregado ao salário as diárias e ajuda de custos que ultrapassarem 50% o salário base do funcionário, então segue minha dúvida:

Estou contabilizando uma empresa Lucro Presumido, na qual a mesma esta efetuando o pagamento do aluguel de 02 funcionários, o contrato de locação esta em nome dos funcionários e a empresa efetua os pagamentos em nome do locador. O pagamento é efetuado da conta corrente da empresa pj para a conta do locador, estes pagamentos podem ser contabilizados como Ajuda de Custos (despesa direto) ou ser agregado ao salário do funcionário e sofrer tributação?

Salário func. 01 R$: 2.507,00 - Aluguel R$: 1.051,71 - vvs empreendimentos imobiliários ltda - PJ

02 R$: 5.703,00 - Aluguel R$: 1.296,00 - Elisa de Farias - PF


Desde já, muito obrigado pela força.

Alex P de Lima

Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:41

Cara Jaqueline,

Em meu entendimento sobre sua dúvida, eu integraria sim, pois os AFT vão analisar como valor pago mensalmente (não eventual) integrando assim a remuneração do funcionário e,por isso, sendo base para todas as verbas do TRCT. Parece-me apropriado analisar mais profundamente o conceito de Ajuda de Custo. Quero crer que esta não seja a nomenclatura mais apropriada para seu caso. Inclusive, sinto-me obrigado em comentar que precisamos esclarecer mais nossos clientes para que eles não tentem "maquiar" o salário pago aos seus colaboradores por verbas "apelidadas" na tentativa única de burlar o fisco que não é tolo de "engolir" disparidades que não têem explicação plausível. O problema é que "na quarta-feira sempre cai o pano" como diria o poeta. Na homologação o problema aparecerá.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:45

Cara Jaqueline,

Revendo seus e-mail's, percebi o valor e o qualifico como mais uma razão para integrá-lo à base de cálculo da TRCT: o valor é insignificante (R$ 101,00). Não fará muita diferença no cômputo geral e com sua inclusão, muitos problemas serão evitados. Eu faria desta forma e espero ter podido ajudá-la.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Ellen Martins

Ellen Martins

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:40

Pessoal tenho um caso onde uma empresa que possui trabalhadores de outras cidades residindo na cidade onde está a empresa.
No caso a empresa oferece o beneficio de passagem 02 vezes por mês para estes trabalhadores visitarem a cidade deles. Isto não está em nenhum contrato, a empresa só faz recibo do valor dado em dinheiro para o trabalhador e o mesmo deve retornar os recibos ou NF para comprovar a despesa.

Esta verba deveria constar na folha? ....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 12:21

Deveria, pois se um deles resolver mover ação desejando integrar este valor ao salário a empresa pode ser condenada a fazê-lo.

Poderá ser descriminado como ajuda de custo, desde que não ultrapasse 50% do salário não configurará sálario nem incindirá INSS, FGTS ou IRRF.

Tais Takehata

Tais Takehata

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:20

Bom dia pessoal,

Tenho ido aos sindicatos fazer homologação, e gasto passagem de onibus com meu dinheiro. As vezes tenho que ir de carro pois o sindicato é na cidade vizinha ( com minha gasolina).
Isso entraria como ajuda de custo?
Posso fazer um recibo e solicitar o reembolso?
Meu chefe não esta nem ai, fora o celular que tenho que gastar quando estou fora.

E quando o periodo cai no horario de almoço, posso almoçar mais tarde, tenho não feito as refeições estes dias.

obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:42

Com certeza que tais despesas figuram como ajuda de custo, assim como a hora do almoço que é utilizada em serviço à empresa.

Duas sugestões:
- quando a homologação ocorrer em horário de almoço ou que vc precise se deslocar durante o que seria sua hora de almoço, peça ao sindicato (se for possível) um comprovante de comparecimento com a hora em que ocorreu a homologação.
- relacione as despesas de deslocamento e etc associando-a a homologação de empregado específico, assim, se vc tiver mais de 1 homologação no mesmo dia, as despesas originadas por essas suas tarefas ficarão muito bem amarradas. No fim da relação das despesas vc totaliza.

Boa sorte!

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 08:36

Pessoal,

Bom dia!

Tenho algumas dúvidas e quem puder me ajudar eu agradeço.

Fui informado que as Diárias de Viagens, independente de serem superiores ou não a 50% do salário percebido pelo empregado, devem constar no holerite.

Sendo assim, penso que devo demonstrar no holerite como segue abaixo.

Exemplo 1:
a) Diárias de Viagens até 50% (coluna proventos)
b) Adiantamento para viagens (coluna descontos)
Obs: Sem incidência de INSS e FGTS.

Exemplo 2:
a) Diárias de Viagens superiores a 50% (coluna proventos)
b) Repouso Remunerado sobre diárias (coluna proventos)
c) Adiantamento para viagens (coluna descontos)
Obs: Com incidência de INSS e FGTS

Estou certo ou não?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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