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DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO
Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.
Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."
VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Integram a remuneração do empregado:
- gorjetas;
- comissões;
- percentagens (adicionais);
- gratificações ajustadas;
- diárias para viagem, quando excedentes a 50% do valor do salário;
- abonos e outras denominações que deverão ser analisadas separadamente conforme o caso em específico.
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:
"Art. 457 - ...
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:
"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."
Não integram remuneração:
- ajuda de custo;
- diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.
AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
A ajuda de custo é paga de uma única vez.
DIÁRIA PARA VIAGEM
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Quando os valores pagos a título de diárias para viagens excederem a 50% do valor do salário, integrarão, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais.
REEMBOLSO DE DESPESAS
Quando o empregado receber valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário, mas houver comprovação das despesas através de apresentação de Notas Fiscais, o valor recebido não terá natureza salarial e, portanto, não integrará salário.
At
Cláudio Lopes